Certidões negativas indispensáveis à compra e venda de imóvel
Dicas acerca dos cuidados antes de realizar a compra e venda de imóveis.
Publicado por Adriano M Pinheiro Advocacia - 16 horas atrás
Em simples palavras, a compra e venda de imóvel (como outras vendas) pode ser anulada, se o vendedor possuía dívidas no momento do negócio.
Isso porque, alguns devedores começam a vender todos os seus bens, inclusive imóveis, para não sofrer a penhora e pagar os credores.
Exemplo prático: O vendedor do imóvel sofre ou sofreu uma ação trabalhista. Ao final da ação, o trabalhador passou a ter direito de receber determinado montante (crédito trabalhista). Dependendo do valor dessa dívida e do patrimônio do vendedor, o imóvel será utilizado para o respectivo pagamento. Assim, a justiça poderá anular a venda, penhorando o imóvel em favor do trabalhador (credor trabalhista). É dizer, o comprador perdeu o dinheiro que investiu.
O mesmo exemplo vale para o vendedor que tem dívida fiscal contra si ou contra o imóvel. Além disso, não pode haver pendência de partilha sobre o imóvel, decorrente de inventário ou divórcio, por exemplo.
O vendedor pode realizar as mesmas pesquisas em relação ao comprador, como fazem os bancos, antes de conceder empréstimos e financiamentos bancários (crédito imobiliário).
As pesquisas e consultas são realizadas por meio de certidões, que podem ser negativas ou positivas. Como já dito, trata-se de cuidado indispensável (fonte:Adriano M Pinheiro Advocacia)
Principais certidões negativas em relação ao vendedor ou comprador:
1. Certidão negativa de Ações Trabalhistas;
2. Certidão negativa da Justiça Federal;
3. Certidão negativa de Ações Cíveis;
4. Certidão negativa das Ações da Fazenda Estadual;
5. Certidão negativa das Ações da Fazenda Municipal;
6. Certidão negativa das Ações em Família;
7. Certidão negativa do Cartório de Protestos;
8. Certidão negativa da Dívida Ativa da União/Negativa do Imposto de Renda.
Principais certidões negativas em relação ao imóvel:
1. De propriedade com negativa de ônus;
2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários;
3. Certidão Negativa de Débitos Condominiais (caso haja condomínio).
Por fim, recomenda-se que o interessado arquive todas as certidões, para que, se necessário, comprove sua boa-fé.
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