terça-feira, 29 de dezembro de 2015

Furto de veículos em estacionamentos

"Não nos responsabilizamos por dano ou furto de veículos". ERRADO! Segundo a Súmula 130 do STJ, divulgada nas redes sociais em agosto, a empresa responde sim pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. Conheça os precedentes da Súmula:http://j.mp/STJSúmula130
Essa súmula foi a segunda colocada dentre as decisões do STJ com maior destaque em nossa página em 2015. Fique de olho, amanhã postaremos o primeiro lugar da lista!
Descrição da imagem ‪#‎PraCegoVer‬: foto mostra um homem simulando o furto de um carro, em um estacionamento. Sobre a imagem, a marca "Retrospectiva 2015" e o texto "#02. Furto ou danos em veículos: empresas são responsáveis pelo ocorrido em seus estacionamentos".

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Luiz Joaquim há 16 horas DECISÃO: Responsabilidade solidária de cooperativa central não é presumida mesmo em dano sofrido por clien...