"Não nos responsabilizamos por dano ou furto de veículos". ERRADO! Segundo a Súmula 130 do STJ, divulgada nas redes sociais em agosto, a empresa responde sim pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. Conheça os precedentes da Súmula:http://j.mp/STJSúmula130
Essa súmula foi a segunda colocada dentre as decisões do STJ com maior destaque em nossa página em 2015. Fique de olho, amanhã postaremos o primeiro lugar da lista!
Descrição da imagem #PraCegoVer: foto mostra um homem simulando o furto de um carro, em um estacionamento. Sobre a imagem, a marca "Retrospectiva 2015" e o texto "#02. Furto ou danos em veículos: empresas são responsáveis pelo ocorrido em seus estacionamentos".
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