Questões comentadas - Direito Penal
Publicado por Robson Souto - 20 horas atrás
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Para iniciar a semana de estudos, seguem nossas questões comentadas:
(OAB-SP/2009) Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.
Gabarito: Errado
Comentários: Conforme preceituado no art. 2º, caput, do Código Penal, ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Assim, o fato de lei posterior deixar de considerar crime determinada conduta só atinge os efeitos penais, não atingindo os efeitos civis da sentença condenatória.
(Defensor – DPU/2010) A responsabilidade penal do agente nos casos de excesso doloso ou culposo aplica-se às hipóteses de estado de necessidade e legítima defesa, mas o legislador, expressamente, exclui tal responsabilidade em casos de excesso decorrente do estrito cumprimento de dever legal ou do exercício regular de direito.
Gabarito: Errado
Comentários: O art. 23 em seu parágrafo único é expresso ao afirmar que o agente, em qualquer das hipóteses do artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Não há exclusão de nenhuma das quatro excludentes genéricas, seja estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.
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