Processos que já tramitam na justiça sob a ótica do novo Código de Processo Civil
Publicado por Juliana Botelho Junqueira Martins - 6 horas atrás
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Aos processos que já tramitam na justiça deverão ser aplicadas as disposições do novo Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015. Tal mudança ocorrerá a partir de 17 de março de 2016.
“Art. 1.045, NCPC. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.”
O art. 1.046 do novo Código de Processo Civil leciona:
“Art. 1.046, NCPC. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no5.869, de 11 de janeiro de 1973.§ 1o As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.§ 2o Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.§ 3o Os processos mencionados no art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código.§ 4o As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.§ 5o A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código.”
Fica revogado, portanto, o velho código de processo civil.
Este deve ser o momento de estudo e reciclagem jurídica.
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