Making a Murderer: 5 tópicos para pensar a Justiça Criminal
Publicado por Canal Ciências Criminais - 14 horas atrás
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Por Maurício Sant'Anna dos Reis
Steven Avery foi processado e condenado pelo condenado pelo estupro de Penny Bernstein. Dentre as provas que levaram à condenação pode ser destacada, principalmente o reconhecimento da vítima. Após dezoito anos de prisão, período em que Avery nega veementemente o fato (caso ‘confessasse’ teria direito ao livramento condicional), novas evidencias permitem a revisão do caso e sua absolvição.
Em liberdade, Steven Avery começa a questionar a atuação dos agentes a lei que que culminou em sua prisão e postula uma indenização milionária do Estado que poderá responsabilizar também os agentes que comandaram o caso; enfim, ao que tudo indica, Avery deu a volta por cima e o Estado, se não for obrigado a reparar o dano causado, ao menos sofrerá uma grande desconfiança e perda da legitimidade por parte da comunidade. As coisas portanto parecem ter aprumado, até que Avery é preso novamente, desta vez, suspeito do homicídio de Teresa Halbach.
Esse é basicamente o argumento de Making a Murderer, série documental produzida e dirigida por Laura Ricciardi e Moira Demos distribuída pela Netflix; Não, ao contrário do que se possa imaginar o parágrafo anterior não traz nenhum spoiler, apenas narra o trailer da série (disponível aqui). Com essa trama, o trailer por si só já é suficientemente convidativo, contudo, caso não fique convencido, seguem mais dez razões para sentar agora em frente à Netflix e só sair após devorar as dez horas da série documental.
1) Sem flashbacks
É possível atingir a verdade no processo penal? Essa pergunta de impossível resposta dá espaço a uma série de práticas inquisitoriais e autoritárias (pseudo) legitimadas no processo penal. A verdade é problema não porque indesejada, mas porque de impossível alcance. Quando esse tema é trazido em qualquer debate, ele é desacreditado pelos mais céticos, algo como “papo de advogado” ou a variante, “isso é pura teoria, na prática as coisas são diferentes”. Será que são?
MM não traz nenhum flashback dos fatos, seja, do primeiro seja do segundo crime e não o faz por um motivo, por ser impossível. Nesse ponto, a dúvida sobre os fatos é uma constante e isso se dar por que essa dita verdade é inalcançável, não existe um mecanismo de flashback que nos permita voltar no tempo e presenciar os fatos – que bom seria. Dessa forma, o clima de incerteza engendrado nos dez episódios é a exata reprodução da incerteza que é o processo penal, sentimento esse que o observador externo, por mais que esteja propenso a condenar ou absolver o réu, não pode se furtar.
2) Das provas
Sendo impossível o flashback, a única forma de tentar conhecer o fato está na produção das provas. São provas os fragmentos pela tentativa de (re) construção do fato, de modo que indispensáveis para se chegar a uma conclusão sobre o fato, principalmente para uma eventual condenação. No caso Bernstein as provas que levaram à condenação tinham por vício as falsas memórias da vítima, em muito induzidas pelos agentes da lei, como se evidenciou dezoito anos após a prisão de Steven Avery. Já no caso Halbach, a situação aprece não ser muito diferente.
Tanto as provas testemunhais como as provas técnicas ou não são conclusivas, ou se contradizem, ou parecem contrariar as mais elementares leis da física. Mais do que isso, para não se entrar no mérito (e evitar o máximo de spoilers) uma coisa parece bastante clara: os vícios formais na sua obtenção. Seja pela ausência da defesa nos “interrogatórios” dos réus (registrados em vídeo), seja pelas técnicas de indução levadas a cabo pela polícia, seja pelas sucessivas buscas (realizadas por agente suspeitos) a série demonstra que esses fragmentos da possível história do caso parecem não se encaixar, a menos que se queira que elas encaixem em uma estória pré-determinada.
3) Informações privilegiadas da acusação
Enquanto a defesa se esmera em questionar as provas trazidas nos autos e tecer suas teses sobre elementos concretos, a acusação aprece contar com informações privilegiadas de seu exclusivo conhecimento. Em muitas oportunidades o promotor Ken Kratz, acompanhado por demais agentes da lei concedeu entrevistas afirmando conhecer fatos que incriminariam Avery e, posteriormente, afirmaria o mesmo com relação ao sobrinho de Steven, Brendan Dassey.
Ponto importante aqui é que essas informações não haviam ainda sido submetidas ao processo ou a um julgamento, tornando impossível à defesa questioná-las uma vez que as desconhecem. Mais do que isso, tais entrevistas tiveram um impacto muito grande na subjetividade geral da comunidade de Manitowoc (local do fato) e Calumet (local do julgamento), aí incluídos jurados e, inclusive testemunhas (uma delas, inclusive, afirmando que havia narrado somente o que sabia pela televisão). Mais do que isso, as declarações de Kratz e dos demais agentes, pareciam legitimar suas práticas, as quais posteriormente legitimavam suas declarações em uma infinita espiral retórica.
4) Estratégia da acusação
Bem explorada pela acusação, as informações privilegiadas, portanto, serviram de pano de fundo para legitimação de abusos, senão físicos e escancarados, jurídicos e velados contra os réus. Ao que tudo indica, para conferir maior credibilidade as teses levantadas contra Avery, seria necessário o depoimento de alguma testemunha ocular, sem embargo, quem poderia testemunhar um fato pretensamente bárbaro e, ante a seu silêncio, não se tornar cúmplice? A acusação, assim, precisa de um coautor para o fato, o escolhido, o sobrinho de dezesseis anos e com déficit intelectual Brendan Dassey. Aparentemente, trazendo Dassey para o caso ele poderia aceitar o acordo com a justiça criminal (‘plea bargaining’) e incriminar seu tio, o que tornaria o trabalho da acusação muito mais simples. Formalizada a acusação contra Dassey, seria preciso que ele aceitasse o acordo e, para tanto, que sua defesa estivesse disposta para isso.
5) A defesa que acusa
Len Kachinski, advogado indicado pelo Estado para o patrocínio da causa de Dassey pleiteou sem sucesso a eleição para juiz do condado (chegou em terceiro lugar) e vê nesse caso uma chance de auto-promoção. Bajulador dos mais ignóbeis, Len parece estar sempre disposto para responder as perguntas dos repórteres, ainda que pareça não conhecer muito o caso (pelo menos não para além do que é trazido na mídia).
Desde o primeiro momento que Len aparece em cena sua estratégia de defesa soa confusa. Em sua primeira entrevista observa que talvez seja necessário aceitar um acordo da justiça, ainda que não tenha ouvido a versão de seu assistido ou mesmo, como sugere a trama, que sequer tenha visto os autos. Posteriormente, Kachinski pedirá a seu investigador particular que tome um depoimento um tanto suspeito de Dassey, forte suficiente para auto incriminá-lo e, vejam só, sustentar as teses da acusação no caso de Avery. Mais do que isso, após o intrigante interrogatório “defensivo (?!)” Kachinski solicita aos policiais encarregados pela investigação que mais uma vez interroguem Dassey (anteriormente, sem o patrocínio de nenhum advogado e após torturante e insistente indução da polícia Dassey teria confirmado, sem convicção uma série de fatos aos mesmos policiais), estranhamente o advogado deliberadamente não se faz presente no ato. Posteriormente ele será afastado do caso, mas as provas obtidas até entçao, inclusive as que serão emprestadas para a acusação de Avery continuam hígidas.
Kachinski, portanto, ao que tudo indica, serviu de instrumento para o reforço da tese de acusação contra Avery. Para isso, ao invés de representar o interesse de seu assistido, como bajulador que é, curva-se aos interesses da acusação dos dois processos no provável anseio de ser, de alguma forma retribuído no futuro por seu inestimável trabalho.
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