Justiça Federal obriga o SUS a oferecer óculos gratuitos à população carente
Publicado por Alex Pereira de Almeida - 21 horas atrás
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A Defensoria Pública da União obteve por meio de uma ação civil pública uma decisão judicial que obriga a União Federal, o Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, a ofertar óculos gratuitos à população carente, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Essa decisão judicial favorecerá a todas as pessoas que se encontram em situação de hipossuficiência, isto é, que vivem à margem social, sob a égide de todas as dificuldades de subsistência.
Ao que consta na decisão judicial, a determinação deverá ser observada pela União em todo o território nacional, não obstante a lei que regulamenta a ação civil pública inadequadamente restrinja os efeitos deste sentença judicial proferida nesta modalidade de ação aos limites da competência territorial do órgão julgador (Art. 16da Lei nº 7.347 de 1985).
O defensor público responsável pela Ação Civil Pública (ACP 142993920134036100), Dr. Érico Lima de Oliveira, fundamentou seu pedido no princípio da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal de 1988, no seu artigo 1º, inciso III. O que há por detrás de uma decisão como essa, ao nosso sentir, é a consideração acerca da dignidade, pois para os portadores de doenças oculares e que são privados da correção pelas lentes, existe de um dano irreparável, pois a não utilização pode afetar a cognição do ser, dificultar o aprendizado, colocar o indivíduo em risco perante algumas funções no trabalho. Resta clara a imagem de que, segundo a Lei 8.080 de 1990, no seu artigo Art. 2º, “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.”.
Somado a isto, o artigo 196 e seguintes da Constituição Federal de 1988, colocam a saúde no pódio mais alto, a que todos têm direito, impondo ao Estado um dever de garantir políticas sociais e econômicas que objetivem a redução dos riscos a doenças, com o acesso sem distinção a todos.
Quando percebemos que o acesso à saúde é indistinto e obrigatório compreendemos que temos nas mãos um poder de exigir que qualquer que seja o mal que nos macule, é dever do Estado prontamente atender a nossa deficiência para sanar nossas mazelas, pois da compreensão da palavra “salus” da qual deriva a saúde, que numa tradução livre podemos entender com algo íntegro, inteiro, nos revolva ao estado anterior de saúde ou mais melhorado.
A utilização dos óculos, e para quem deles depende é nítido o seu mister, uma vez que potencializa a percepção acerca do mundo e das coisas que o circundam para que sejam mais precisas, reaviva uma série de tonalidade de cores, para que perceba o detalhe das texturas, e, vai além, faz com que se possa ver todos os detalhes do rosto do filho recém-nascido, do respingar nas lentes num dia de chuva, do embaçar depois de uma mordida de um pastel de feira.
Tudo quanto exposto, para a maioria das pessoas não as preocupa, pois o acesso a um bem tão trivial é ordinário, comum, mas para quem não consegue nem dar conta direito de sua subsistência traz um verdadeiro abalo a sua integridade, à dignidade. Que a dignidade seja a olhos vistos, mesmo através das lentes.
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