Existe pena perpétua no Brasil!
Publicado por Canal Ciências Criminais - 1 hora atrás
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Por Diorgeres de Assis Victorio
“Melhor do que ninguém, eu conheço as prisões brasileiras. Sem voz, sem trabalho, sem escolas, entre muros e grades, homens e mulheres que cumprem penas por delitos comuns são submetidos à humilhação e aniquilamento e não podem contar com nenhum respaldo eficaz. Os conservadores tratam do assunto pelo lado negativo: mais repressão, menos direitos. Os progressistas quase sempre evitam esse tema. A hipocrisia campeia, lado a lado com um sentimento geral, entre a massa carcerária, de profunda injustiça: não estão nas prisões todos os tipos de criminosos. Ricos também cometeram crimes e continuam a fazê-lo: sonegam impostos, burlam a legislação trabalhista, provocam desfalques, transacionam por meio de suborno. Às vezes, mandam matar. Existem bandidos em todas as camadas sociais, mas, na cadeia, estão apenas os pobres. Quando o bandido é pobre ou ignorante, age de forma precária, bruta, rápida, imediata, visível. Torna-se por isso um alvo fácil para a Polícia, que logo se encarrega de interromper sua ação ou impor limites a ela. Quando o bandido é rico, tudo muda de figura. Sua ação nunca é diretamente individual, nem facilmente reconhecível, e a vítima não é uma pessoa que possa gritar por socorro na hora do crime. O bandido rico não precisa usar de violência direta, e sua brutalidade não aparece. Usa de corrupção e má-fé, manipula números, dinheiro, cheques, ações, cargos e influências. A Polícia raramente é lançada contra ele e, pela natureza de seus procedimentos, quando isso acontece é sempre mais difícil reunir as provas para incriminá-lo. Por isso, ao contrário do que se pensa, o bandido rico tem pela frente menos limites. A execração pública e a condenação têm sido um amargo privilégio dos humildes, o que reforça a idéia de que criminalidade e pobreza são coisas irmãs. Essa clientela preferencial — na prática, exclusiva — de pobres talvez ajude a explicar a dificuldade de conseguir mudanças em nossos sistemas penais degradados. O preço é pago pela sociedade inteira. Longe de transformar criminosos em trabalhadores, nossas prisões fabricam novos criminosos e nos afundam em criminalidade maior. Triste é o destino de uma instituição que, quanto mais fracassada, mais necessária se torna… (LIMA, Willian da Silva[1]. Quatrocentos contra um: uma história do Comando Vermelho. Rio de Janeiro: Vozes, p. 104-105).
Conforme já comentei no primeiro artigo (veja aqui) antes de ser agente de segurança penitenciária fui sargento do Exército Brasileiro. Nisso alguns “eternos soldados” criaram um grupo no “whatsapp” e me incluíram e estamos relembrando os velhos tempos da caserna. Dentre uma de nossas conversas surgiu o fato dos mesmos informarem que uma das pessoas da turma deles não responde aos diálogos “in-box”no Facebook, o que trouxe um pouco de descontentamento a alguns membros do tal grupo. Informaram que esse tal ex-colega de Exército é policial militar e que por esse fato “talvez” tenha resolvido ficar no “ostracismo” (o ostracismo é a condição de isolamento, exclusão ou afastamento do individuo em relação a determinado grupo social – HAYMANN, 2011, p. 43 ss) pelo menos quanto aos seus ex-colegas de quartel.
Atualmente temos o ostracismo contemporâneo que refere-se a modos informais de isolamento, exclusão ou mesmo esquecimento social de pessoas ou grupos. Também há a “Síndrome do Ostracismo” (estado mórbido resultante da perda de algum tipo de poder humano e consequentemente anonimato, isolamento, exclusão social, desterro político, falência econômica, invisibilidade artística ou destituição científica – HAYMANN, 2011, p. 21).
Poderíamos dizer pela taxologia (ciência da classificação) que estaríamos nesse caso diante de uma espécie de “Cyberostracismo” (quando uma pessoa não responde aos e-mails de outra, seja intencionalmente ou não). Não vamos aqui nos aprofundar mais no tecnicismos científico onde poderíamos falar das outras classificações do ostracismo, assim como analisar alguns motivos (auto-fuga; defesa; preconceitos; punição; rejeição; temperamento e etc), a sintomatologia (reações (amargura; depressão; melancolia; raiva, sentimentos de rejeição e etc) e as suas variáveis (agentes; cronêmica; grau de exclusão; impacto, importância; proxêmica e etc).
Coincidentemente, eu estava fazendo compras no dia 30 de dezembro passado e verifiquei que um “ex-soldado” estava passando por mim, na verdade essa tal pessoa estava cumprindo pena por tráfico de drogas e por assalto a banco, dentre outros crimes. Não me contive e tentei “cutucá-lo” com a mão, mas fui infeliz. Nisso um outro homem que estava com ele me encarou e seguiram, me distraí e quando percebi eis que esse “ex-militar” estava a minha frente. Percebi que o tal amigo dele me olhava e me analisava de todo jeito e não me importei porque meu objetivo era conversar com um “velho amigo”.
Eu disse ao mesmo que estava feliz que ele estava em liberdade e ele riu e me disse que “não estava assim “bem” em liberdade”. Na hora pensei que ele tinha fugido e ele me respondeu que estava de “saidinha”. Aí foi a minha vez de sorrir e dizer a ele que se ele está de “saidinha”, então uma “condicional” está a caminho e a pena está acabando também. Ele sorriu e disse que eu estava certo. Falamos sobre nossa adolescência (soltávamos pipas, jogávamos bola, íamos a um clube que tinha uma “domingueira dançante” onde os jovens de minha cidade compareciam em massa esse local. Posteriormente nos encontramos no Exército Brasileiro, onde ele ingressava como soldado para cumprir o serviço obrigatório previsto em lei e eu era sargento.
Muitos dos leitores desse artigo sem sombra de dúvidas já devem ter passado por situações parecidas, muitas vezes geradas por fatos que desconhecemos, pessoas que passam por nós e “fingem” que não nos viram (invisibilidade), não aceitam nossos pedidos de amizades no facebook mesmo sendo nossos amigos, pessoas que desfazem amizades no facebook por motivos de desentendimentos políticos, pessoas que acham que o que o amigo postou no facebook é uma “indireta” ao mesmo e etc.
Tenho amigos e amigas que possuem filhos, netos e etc. Presos, e hoje em dia em virtude da inflação legislativa penal todos nós estamos sujeitos a uma prisão. Será que seremos também sujeitos ao ostracismo em virtude da teoria da etiquetagem, da rotulagem (labelling approach)?
“A idéia segundo a qual a intervenção da justiça criminal pode aprofundar a criminalidade não surge com os teóricos dos anos 60. Um grande número de criminologistas, por exemplo, notou que a prisão, uma das mais graves formas de reprovação penal, contribuía de alguma forma para a criminalização: desde Jeremy Bentham. Precursor da criminologia, passando por Lombroso, até Clifford Shaw, dentre muitos outros. Lombroso era taxativo ao afirmar que as condições da prisão e o contato dos presos com outros criminosos acabavam por criar os criminosos habituais. Shaw, por sua vez, em seu belíssimo livro Jack-Roller, faz uma compreensiva análise daqueles que, mesmo tendo cometido crimes pouquíssimos relevantes, são transformados em criminosos profissionais pela reação social das instituições correcionais para crianças e adolescentes. Mais tarde, no final dos anos 30, Frank Tannenbaum demonstra como as dramatizações do diabo vão separar as crianças do grupo, fazendo com que assumam um papel construtor da criminalidade, por meio da rotulação e da identificação” (SHECAIRA, 2008, p 285-286).
Ainda não tive a infelicidade de ser “ignorado” por colegas de turma da academia, apesar de ter amigos juízes, promotores, procuradores, defensores, delegados, advogados e etc, mas se algum dia isso ocorrer vou compreender que por algum motivo muito justificável os teria levado a fazer isso.
Mas meu objetivo com esse humilde artigo foi lembrar os leitores que existe sim pena perpétua em nosso país, pena essa gerada pelas rotulagens criadas por nossos preconceitos, mas como estamos agora iniciando um novo ano, que essas palavras sirvam de ponta-pé inicial para mudanças em nossa maneira de pensar e agir. Um feliz 2016 a todos os leitores e amigos do Canal Ciências Criminais.
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