quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Empresas B: modelo de transparência corporativa

Empresas B: modelo de transparência corporativa

Publicado por Mariana Silva Freitas - 1 hora atrás
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A divulgação de informações cada vez mais tem se tornado prática rotineira por algumas empresas, sobretudo no exterior, pelas Certified B Corporations e pelasBenefit Corporations. Ambas promovem a geração de lucro paralelamente à geração de impacto social e ambiental positivos e adotam altos padrões de transparência corporativa. Porém, não se confundem.
A certificação como B Corporation é conferida pelo B Lab[1], organização sem fins lucrativos, à empresas de diferentes tipos societários. Já a Benefit Corporationconsiste em um tipo societário específico previsto em lei, criado nos Estados Unidos da América.
Naquele país, a Benefit Corporation, deve, necessariamente: (i) incluir em seu objeto social não só atividade econômica geradora de lucro, mas a geração de impacto social e ambiental positivos; (ii) considerar os interesses de outros stakeholders,além dos acionistas/cotistas, como, por exemplo, empregados, consumidores, fornecedores, meio ambiente; e, sobretudo, (iii) ter a transparência como vetor de atuação, encorajando a divulgação de informações diversas, com ressalva, obviamente, daquelas concorrencialmente sensíveis.
As informações divulgadas por Benefit Corporations e por Certified B Corporationspodem estar atreladas a questões de ordem operacional, institucional, relacionadas à segurança, governança, sustentabilidade, inovação e, eventualmente, referentes a aspectos contábeis, fiscais e financeiros, não obstante esses últimos casos sejam menos comuns. O importante é que através da informação se exponha o impacto ambiental e social gerado pela empresa, principal escopo das práticas de transparência corporativa, tanto para investidores, como para, no caso das Benefit Corporations, a Administração Pública, que poderá checar se a empresa está cumprindo seu objeto social expandido.
O interesse da Administração Pública no cumprimento do objeto social expandido é diversificado. Pode abranger a constatação sobre a efetividade de despesas dedutíveis da base de cálculo de tributos, o emprego de financiamentos nas atividades geradoras de impacto socioambiental, a qualificação da empresa para que seus ativos integrem carteiras de determinados fundos de investimento.
As atividades geradoras do impacto socioambiental positivo não se confundem com iniciativas relativas à responsabilidade social – RSE, pois tais atividades não são apartadas do core business. Estão, de fato, inseridas nos objetivos principais do negócio (atividades operacionais).
Além da divulgação do impacto, as práticas de transparência corporativa trazem benefícios para a própria empresa. Um deles é a noção de empoderamento e comprometimento criada em relação aos empregados, fornecedores e consumidores, o que acarreta a diminuição de problemas da sociedade, como fraudes, demissões e o reputational risk[2].
A transparência corporativa auxilia a construção de programas de compliance e serve como instrumento redutor do “risco da informação”. Regra geral, o baixo ”risco da informação” amplia a compreensão do real status, inclusive financeiro, da empresa, o que, consequentemente, atrai capital e investimentos[3].
Quanto ao aspecto comercial, também há vantagens. Por exemplo, algumas redes de supermercado do exterior, como o Whole Foods, dão preferência aos produtos de empresas mais transparentes e sustentáveis, expondo-os em suas principais prateleiras.
Referidas vantagens apenas são obtidas com a correta implementação das práticas de transparência corporativa. No caso das Benefit Corporation, as práticas mais comuns são: (i) compartilhar informações no site da empresa ou em relatórios periódicos; (ii) contratação de auditores independentes; (iii) mecanismos de controle rígidos quanto à aprovação e divulgação de informações; (iv) gerenciamento rotineiro de informações[4].
Nesse mesmo sentido, a Diretiva do Parlamento Europeu e Conselho da União Europeia 2014/95[5], ao alterar a Diretiva 2013/34[6], estabeleceu o dever de grandes empresas divulgarem relatórios de gestão, riscos e resultados de questões ambientais, socais, trabalhistas, atos de anticorrupção etc.
No Brasil, não há ainda conteúdo normativo (lei ou autorregulamentação), com exceção do destinado às sociedades anônimas, que verse sobre práticas de transparência corporativa.
A falta de parâmetros sobre o tema, não só prejudica os stakeholders, mas a relação das empresas com a Administração Pública. Se a divulgação de informações fosse constante, seria mais fácil dialogar com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Comissão de Valores Mobiliários, bem como exigir a aplicação do tratamento fiscal e regulatório adequados.
Entretanto, há uma tendência mundial que vem sendo incorporada no Brasil, em valorizar a transparência corporativa e a geração de impacto socioambiental positivo. Isso se verifica nos níves de governança diferenciados da Bovespa[7] e nas práticas de empresas certificadas pelo Sistema B.

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