domingo, 31 de janeiro de 2016

Contratos: Dicas de como analisar e elaborar

Contratos: Dicas de como analisar e elaborar

Principais cuidados e requisitos contratuais.

Publicado por Adriano M Pinheiro Advocacia - 8 horas atrás
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Contratos Dicas de como analisar e elaborar
Contrato é um tema extremamente complexo. Inicialmente, destaque-se que, pessoas estão arruinadas por terem firmado contratos mal redigidos, elaborados por leigos ou por profissionais que possuem a devida habilitação.

Espécies de contratos

A primeira dica é que o contrato sofrerá variações, de acordo com o ramo do direito que regula. É a primeira dica, uma vez que, um contrato que afronta a legislação é nulo ou anulável, o que pode causar diversas consequências práticas.
Exemplo 1: A cláusula de um contrato de trabalho em que o trabalhador renuncia as horas extras é nulo. Isso porque, trata-se um direito trabalhista irrenunciável.
Exemplo 2: Um contrato de trabalho de prestação de serviços pode configurar vínculo empregatício, caso ocorra os requisitos previstos no artigo  da CLT.
Exemplo 3: O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor descreve diversas hipóteses em que uma cláusula é "nula de pleno direito".
Exemplo 4: A cláusula de um contrato de locação que prevê multa compensatória integral é inválida, uma vez que a lei do inquilinato determina a multa proporcional.
Exemplo 5: É o anulável o negócio em que o pai vende um imóvel para o filho, sem o consentimento dos demais herdeiros (Código Civil, artigo 496).
Os exemplos são inúmeros. No momento, basta alertar que, o contrato demandará conhecimento da respectiva legislação, de acordo com a relação que ele pretende regular. Alguns exemplos:
a) Relação de Trabalho: CLT (Decreto-Lei nº. 5.452/1943);
b) Relação de Consumo: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90);
c) Locação comercial ou residencial: Lei do Inquilinato (Lei nº. 8.245/91);
d) Representantes comerciais autônomos (Lei nº. 4.886/65) etc.
Outrossim, há relações que envolvem diversos ramos do direito, como por exemplo, o contrato de financiamento imobiliário. É comum que tais contratos demandem uma análise do CDC, do direito imobiliário e do direito bancário, simultaneamente.

O que não pode faltar em um contrato?

Qualificação completa das partes: Os dados são importantes para que seja possível localizar os contratantes se necessário.
Além disso, em algumas relações jurídicas é essencial saber a profissão e o estado civil das partes. À título de exemplo, na compra e venda de imóveis, a parte que for casada depende da autorização do cônjuge para realizar o negócio (fonte: Adriano M Pinheiro Advocacia).
Objeto do contrato: Deve haver a especificação clara do objeto do contrato, evitando expressões vagas (obrigações assumidas).
Valor: Se possível, é recomendável que se determine a forma de pagamento (cheque, espécie, operações bancárias), além de eventuais parcelamentos.
Multas: E se uma das partes “quebrar o contrato”? É essencial que seja prevista uma sanção ao inadimplente ou culpado pelo descumprimento. O contrato pode conter multa compensatória, indenizatória e moratória.
Registro em cartório e testemunhas: Nem sempre é necessário, mas, a cautela não faz mal a ninguém.

Validade do contrato (negócio jurídico)

Para ser considerado válido, o contrato deve cumprir os requisitos previstos no artigo104, do Código Civil:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Quem assina?

É quase inacreditável, mas há pessoas que utilizam um contrato perfeito, assinado por que não tem a mínima legitimidade para contratar.
Exemplo 1: Há compradores que assinam um contrato de compra e venda com alguém que não é o proprietário do imóvel. O contrato é bem redigido, mas quem assina como vendedor não tem a propriedade do imóvel. Eu posso vender algo que não é meu? Não! Então, o contrato é imprestável.
Exemplo 2: Se uma empresa é contratante, o contrato deve ser assinado pelo seu representante legal. Logo, deverá se examinar o contrato social da empresa, para saber se aquele sócio tem poderes, ou não, para entabular contratos. Se quem assina não é o sócio com poderes de representação, a assinatura é inútil.

Conclusão

Há instituições de ensino que oferecem pós-graduação em contratos, inclusive, cobrando 40 (quarenta) salários mínimos pelo curso. Por outro lado, há coleções de livros que tratam exclusivamente de contratos, rendendo de milhares de folhas para estudo. Em razão disso, temos, inclusive, os advogados chamados “contratualistas”.
Aliás, há advogados que, por não estarem habituados com contratos, contratam colegas com tal especialização. É comum que advogados de outras áreas, como criminalistas, por exemplo, peçam um auxílio ou até mesmo contrate um colega de profissão civilista, como faz o civilista quando precisa de uma atuação criminal.
Logo, causa-me enorme estranheza o fato de pessoas firmarem negócios de grande monta, com modelos de contratos de autoria desconhecida ou elaborado por profissionais que não tem formação e especialização jurídica para tanto.

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