segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

Os honorários do advogado criminalista.

Os honorários do advogado criminalista.


2
Grandessíssimos amigos. Último artigo do ano de 2015. Não deixa de ser polêmico e informativo.
Muitos se enganam quanto à origem dos honorários percebidos pelo advogado que atua na área criminal. Neste pequeno texto abordarei sobre referido assunto.
A sociedade, em sua maioria, tem uma visão muito deturpada sobre este tão importante profissional, quer seja na sua labuta diária (em que somos tachados de bandidos; confundidos com os clientes etc. (não abordarei esse assunto neste texto)), quer seja nos honorários contratados com os clientes e/ou seus familiares (muitos atribuem origem ilícita aos honorários do causídico).
Não são poucas as pessoas que falam que o dinheiro recebido pelo advogado criminalista, fruto do seu trabalho, é dinheiro “sujo”, dinheiro “do crime”. Não é bem assim, meus queridos amigos!
Não sou ingênuo para dizer que tal prática não acontece, pois é certo que sim. Em algumas situações é possível que o advogado seja pago com dinheiro obtido pelo cliente através de práticas delituosas. Entretanto, ainda assim, na maioria das vezes o advogado não tem como saber da origem do dinheiro.
Mas, aos que criticam o advogado por conta deste assunto, eu tenho uma coisa pra dizer: as pessoas que vivem do dinheiro ganho com o crime não gastam seu dinheiro somente com advogado. Elas fazem compras de roupas, comida; vão ao médico, dentista etc.
Ora bolas, como o médico vai saber que seu paciente é criminoso? Como o dono do mercado vai saber se o cliente é criminoso? Sendo que o tal meliante passou pela consulta médico ou fez suas compras no mercado sem fazer mal a ninguém. Pagando normalmente, com dinheiro vivo.
Então toda a sociedade é “bandida”, “suja” e “criminosa”? Pois recebe e repassa o dinheiro “sujo”? É óbvio que não! Conosco, advogados criminalistas, também é assim que funciona.
Acontece que, o que muita gente não sabe é que, na maioria esmagadora dos casos, os honorários advocatícios são pagos com dinheiro honesto e suado. Os pais do preso fazem empréstimo bancário para arcar com os custos do advogado; sacam suas economias adquiridas ao longo de uma vida toda de trabalho; a família toda se reúne para colaborar com as despesas; vendem bens adquiridos com muito sacrifício ao longo da vida. Todas essas e muitas outras situações são realizadas para pagar as despesas com tal profissional.
Enfim, é isso! Espero que a mensagem tenha sido passada e que a sociedade comece a mudar sua concepção sobre o advogado criminalista.
Feliz ano novo com muita paz, saúde, amor e dinheiro para todos!
Advogado Criminalista

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Luiz Joaquim há 16 horas DECISÃO: Responsabilidade solidária de cooperativa central não é presumida mesmo em dano sofrido por clien...