Olá caros amigos leitores,
Vou começar hoje, um novo projeto, este consiste em dividir o Novo CPC em aulas como é feito nas faculdades e iremos começar pela matéria de Processo Civil (Processo de Conhecimento), espero que gostem e que estes posts ajudem a todos.
Aula 1
Petição Inicial
Antes de falar sobre a petição inicial, é importante que conheçamos alguns conceitos básicos.
1. – Ação, demanda e petição inicial
2. – Requisitos
2.1 – Causa de pedir
Ação => É o direito de exigir do Estado a Jurisdição.
Demanda => É o exercício da ação, é a ação sendo posta em movimento.
Petição Inicial => É o instrumento da demanda. Art. 319 o Novo Código de Processo Civil
Causa de pedir e Pedido -> São os requisitos mais importantes da petição inicial, pois são eles que estruturam a mesma.
Causa de pedir
A causa de pedir é o porque se pede, é o motivo, a razão, o fundamento do pedido. A causa de pedir é formado por dois aspectos: A fundamentação de fato e a fundamentação de direito.
Fundamentação de fato é composta por dois aspectos:
– Fato constitutivo do direito do autor;
– Fato violador do direito do autor => Fato ou conjunto de fatos contrários ao direito do autor.
Ex: Fato Constitutivo do Direito do Autor => Casamento
– Fato Violador do Direito do Autor => Adultério
Ex: Possuidor de uma fazenda e um grupo de sem terras invade o terreno. É constituído um advogado que irá fazer uma ação de reintegração (reinvindicatória) de posse, neste caso:
– Fato Constitutivo do Direito do Autor => Posse
– Fato Violador do Direito do Autor => esbulho/invasão
Fundamento de Direito
A repercução jurídica dos fatos narrados, é a consequencia jurídica daqueles fatos. Também pode ser chamado de Fundamento Jurídico.
Locação / Falta de pagamento => Direito ao despejo do réu
Posse / Esbulho – Invasão => Direito de mover uma ação de reintegração
Casamento / Adultério => Direito ao divórcio
^ Consequência Jurídica ^
Não integram a fundamentação Jurídica:
a) A mera fundamentação legal;
b) A qualificação jurídica dada ao fato pelo autor “nomen Juris”.
Alguns autores gostam de dividir causa de pedir em: Próxima e Remota.
Nelson Nery Jr.
C. Próx => Fundamentação do Fato
C. Rem => Fundamentação do Direito
Croz e Tucci
C. Próx => Fundamentação do Direito
C. Rem => Fundamentação do Fato
Há duas teorias para a causa de pedir:
Teoria da individuação => A causa de pedir é formada apenas pela fundamentação de direito
Teoria da substanciação => A causa de pedir é formada pela fundamentação de falto e de direito. (Adotada no Brasil)
Por hora é só, vou desenvolver mais sobre o pedido ao longo das aulas. Sei que é pouco por enquanto, mas não gostaria de sair do cronograma que montei para falar a respeito desta parte (Processo de Conhecimento) do Código de Processo Civil. Espero que tenham entendido, caso surjam duvidas, deixem comentários ou me adicionem no facebook que terei o maior prazer de esclarecer as dúvidas, se eu não souber, vou procurar saber para responder. Assim aprendemos melhor, ensinando e tirando duvidas.
Grande Abraço a todos.
William Ferraz
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