Referencias bibliográficas para defesa de homens como vítimas de violência doméstica
Como vítima, segundo a lei 11.340
Publicado por Bruno Giordano - 12 horas atrás
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Direito não é o meu metiê, mas por experiência familiar, convivi com diversos casos de homens agredidos, vítimas de um judiciário parcial e de um Ministério Público militante, que perderam suas propriedades, famílias, sofreram ameaças, violência física, patrimonial e psicológica e foram segregados em Varas de Família e Câmaras Criminais. Como não estou aqui para garantir contraditório a agressores (nem se fartam em mim tais recursos), estupradores, assassinos e indivíduos violentos, pois espero que os mesmos paguem pelos seus atos, segundo o peso máximo estabelecido pela justiça com devido processo e amplo direito de defesa; ponho-me em defesa dos injustiçados e enlaço, então, este documento ao trecho de texto referenciado neste ilustre portal (Tribunal confirma que Lei Maria da Penha não pode beneficiar homem).
Para a promotora de Justiça Anamaria Thomaz, não há contra-senso algum em se buscar a proteção física feminina quando se busca igualdade entre homem e mulher. Ao contrário. A Lei Maria da Penha reconheceu que, apesar de a mulher estar se equiparando aos homens no campo do trabalho, nos valores sociais, na vida afetiva, enfim no seu diaadia (sic), a mulher nunca estará fisicamente igual ao homem. Acrescenta que a mulher sempre será vulnerável fisicamente, necessitando, pois, proteção especial do legislador.
Vamos analisar o conteúdo das aspas e demolir este equivocado senso comum propalado pela mídia e pelo Ministério Público: o de que mulheres são vítimas quase exclusivas de violência doméstica. A incidência de casos de agressão e homicídios praticados por mulheres contra seus cônjuges disparou no Brasil, exatamente porque a lei Maria da Penha preza pela inimputabilidade penal da mulher em diversos aspectos, mesmo naqueles em que a mesma se põe em igual condição de potencial agressora, como nas praticas de violência psicológica e patrimonial (Deixo aqui os precedentes para quem quiser utilizá-los em Tribunais, nas fontes abaixo).
A primeira e mais efetiva prova de que a violência doméstica praticada contra o homem é comum, banal e 100% negligenciada pelas autoridades, está no Mapa da Violência, 2015. Desde 2010, edição após edição, este documento federal frisa obstinadamente, que a violência é uma questão a afligir, preponderantemente, mulheres e algumas outras minorias. Porém, quando nos debruçamos em uma análise cirúrgica do documento, extraímos alguns dados: Em valores percentuais, as maiores vítimas de homicídios em ambiente doméstico são mulheres (Mapa da Violência, 2015, item 7.4, Homícidio de Mulheres no Brasil), com 27,1% dos casos, enquanto os homens representam 10,1%.
Porém quando analisamos os números em valores absolutos, extraímos a verdade que os autores do documento tentam ocultar: 92% dos homícidios praticados no país ocorrem contra homens, e a percentagem de 10,1% dos casos de assassinatos envolvendo homens como vítimas em domícilio, dispara para 4646 contra 1084mulheres vitimadas. Um aumento de 4 vezes nos números absolutos envolvendo o extrato masculino.
Embora, de fato, a mulher, via de regra, seja mais frágil fisicamente que o homem, é comum utilizar extensões de sua força em objetos perfuro-cortantes, venenos, líquidos corrosivos, castrações e outras formas de agressões extremas, sorrateiramente, durante o sono do parceiro. Além da máquina judicial, delegacias, defensorias e o Ministério Público, para a pratica de violência patrimonial e psicológica. Conforme os estudos e materias jornalistícas publicadas na mídia atestam (anexos abaixo).
O que pretendo, com este documento e suas fontes, não é criar um libelo pela vitimização masculina e vilificação da mulher, que desfrutou de muitos benefícios advindos da proteção legal proposta pela lei 11.340. O que pretendo, é trazer uma reflexão e munir praticantes do direito de alguma bibliografia a respeito de casos envolvendo violência doméstica onde a mulher é ré. Principalmente, porque nossa sociedade é machista, e o homem, incapaz de assumir-se como vítima e queixar-se, procurando apoio em algum advogado de confiança. De outro lado, temos uma forte militância feminista (governamental ou não), que usufrui oportunamente desse machismo, quando conveniente, para demonizar homens e um senso comum, divulgado pela mídia, de que violência doméstica é sinônimo de violência contra a mulher.
Internautas regozijam-se com crime de castração masculina: Crime bárbaro tolerado, e reverenciado em tom de chacota.
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