Autorização de viagem para as crianças ou adolescentes
Publicado por Rodrigo Carlos Oliveira da Silva - 2 horas atrás
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Sair de férias com os filhos faz parte da programação de muitas famílias brasileiras, principalmente durante as férias de dezembro e janeiro, que são mais prolongadas. Mas às vezes compromissos diversos impedem os pais de viajarem com as crianças, e elas acabam indo desacompanhadas ou com pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau, sendo necessário autorização de viagem; necessidade de autorização de viagem para as crianças ou adolescentes. É bom lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documento de identificação. As crianças e os adolescentes que não tiverem carteira de identidade deverão viajar com a certidão de nascimento original ou autenticada.
As autorizações de viagem podem ser retiradas de forma ágil nos postos de atendimento da Rodoviária Interestadual e do Aeroporto Internacional de Brasília. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos, sobretudo se já tiverem cadastro armazenado no sistema Recomenda aos pais providenciar a autorização com antecedência, para evitar problemas de última hora.
Para solicitar a autorização, é necessário apresentar documento de identificação da criança – certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade – e dos pais ou responsáveis – carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu
Viagem nacional
A autorização é necessária para crianças menores de 12 anos que forem viajar desacompanhadas ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
O adolescente (maior de 12 anos) não necessita de autorização para viajar no território nacional, bastando portar documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
A autorização não é exigida quando a criança estiver na companhia do pai, da mãe ou de ambos, do responsável legal, ou ainda de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado o parentesco por documento válido por lei.
Viagem internacional
A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização não é exigida apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores.
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização lavrada no modelo da Resolução131-CNJ deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. As autorizações emitidas pela Vara da Infância e da Juventude não dependem de reconhecimento de firma da autoridade judiciária e nem dos servidores.
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