Análise: Chaim Perelman, “Ética e Direito”
Publicado por Flavia Araujo - 2 dias atrás
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À partir da análise de texto de Chaim Perelman, “Ética e Direito”, é possível extrair que, ao longo do tempo e com a mudança do pensamento da sociedade, o direito e consequentemente a jurisprudência se alteram. É possível compará-las, porém não é possível julgar as diferenças entre elas dado que seus valores divergem. O autor ressalta que o verdadeiro direito é aquele que corresponde à realidade social em que está inserido, baseando-se na razoabilidade. As normas jurídicas precisam acompanhar o gradativo avanço da sociedade, esta que por sua vez evolui com maior velocidade, para que não se tornem obsoletas; porém assim que perderem sua eficácia social devem ser substituídas. O jurista do século XXI é aquele que possui a visão para enxergar além das leis, levando-se em consideração que a teoria se difere da prática e que o fato de as leis serem de determinada forma não quer dizer que é assim que devem ser. Segundo o autor para que haja o bom funcionamento da Justiça é necessário buscar o consenso.
Baseando-se no texto de Tércio Sampaio Ferraz, “Prefácio à obra Tópica e Jurisprudência, de Theodor Viehweg”, o autor desenvolve a relação entre jurisprudência e topoi. Aquele é constituído por um pensamento problematizador, enquanto este posiciona o conflito em uma determinada sociedade e reflete sobre ele.
Os topois agem como premissa que possibilita a produção e troca de argumentos a partir de um diálogo intercultural, evitando uma concepção idealística para que não ocorra perda de valores, respeitando-se a ideia de que, segundo a hermenêutica diatópica, o topoi de uma sociedade específica é incompleto, assim como a própria cultura, já que pensar topicamente implica em manter o caráter problemático sem descaracterizar valores socialmente reconhecidos.
Estabelecendo-se uma relação intertextual é possível concluir que a jurisprudência, formada à partir de um viés problematizador, utiliza-se da argumentação, sendo que para esta é necessário considerar os topois, respeitando-se a hermenêutica diatópica.
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