Não violem a minha 'libertinagem' de expressão
Publicado por Maykell Felipe - 1 dia atrás
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O tema liberdade de expressão é tão corriqueiro em sítios jurídicos ou salas de discussões políticas, quanto se mostra presente o tema ‘Wesley Safadão’ em botequins de esquina. Cada um com a sua devida proporção e relevância, diga-se de passagem.
Eu sinceramente, prefiro não ouvir ‘Wesley Safadão’, pois, nada me acrescenta, e só ouço através dos 'carros de som' que, vez ou outra, passam em minha rua – com o volume tão alto que chega a ofuscar o som de ‘Flying in a Blue Dream’ de Joe Satriani– devorando o meu pequeno toca fitas digital, e acabando com alguns singelos minutos de prazer, nas minhas tentativas de fugas diárias do mundo profissional, em busca de um pouco de descanso.
Não tenho nada contra o citado ‘safadão’, nem o conheço pessoalmente, apenas abstraio aquilo que não traz o que interessa aos meus anseios, como já dito – até acho que poderia ter outro nome como ‘safadinho’, 'traquineiro' ou quem sabe “Wesley, o Perspicaz’, contudo, acho que o seu público não ia curtir muito essa ideia, e já que isso é indiferente para mim, que fique como está.
A questão é que, querendo ou não, ‘Wesley’ também tem o seu lugar na sociedade como ser humano – por mais que, como artista, seja contestado por muitos – inclusive vão dizer que, se esforça para denegrir a imagem do povo brasileiro, empobrece a cultura musical, induz jovens ao álcool e às drogas, incentiva a promiscuidade e a prematuridade sexual entre os mesmos, entretanto, o ‘rock’ já faz isso nos Estados Unidos, Reino Unido, Inglaterra e tantos outros lugares do mundo, onde é essa a cultura local. Também não acho que o referido artista acrescente muita intelectualidade ao seu público – e certamente nem é este o seu objetivo – imagino que só queira remexer alguns traseiros e ganhar o seu dinheiro.
Alguns pseudo-intelectuais nem isso conseguem fazer. Apenas ‘falam, falam – blá blá blá –‘ mas suas palavras geniais não têm o condão de mudar nada ou porcaria nenhuma. Entre uma coisa que não acresce nada e outra que não altera em nada – não vejo muita diferença.
A política faz isso no Brasil – cega os cidadãos – passando-lhes uma educação de massa, que os faz pensar que são nutridos de excelso conhecimento, quando na verdade só lhes passaram a inteligência superficial que lhes era conveniente.
Produzir conteúdo inócuo ou vazio não é um privilégio exclusivo dos ‘safadões’ da vida – algumas novelas também o fazem, alguns filmes também fazem isso, algumas personalidades públicas fazem isso, e até a maioria das escolas e muitos livros – bem recomendados, por sinal – também o fazem singelamente. Poderíamos dizer que o esporte – o futebol, mais precisamente – também o faz, concordam? Bem, eu não acredito nisso, pois as propostas são distintas. Nem o futebol, nem o Sr. Wesley, querem fazer de alguém mais ou menos inteligente, os objetivos são outros – e não fosse isso, a informação é um teor inanimado, é você quem fecha ou abre a torneira da sua mente.
O grande problema é que, são as mesmas pessoas que atacam a ‘pessoa’ do cidadão que canta músicas sem conteúdo intelectual, que noutros momentos também cultivam outros hábitos de igual massivismo cultural. Tomar uma cerveja ou uma bebida que tira a sua lucidez durante alguns momentos consubstancia-se em cultura intelectual? Acrescenta intelectualismo a alguém ou melhora o seu país? Certamente que não, e nem é essa a proposta. Porque então selecionamos o que atacar? Seria essa uma hipocrisia pseudo-intelectualista?Não se discute que música de má qualidade em nada acrescente ao desenvolvimento do indivíduo enquanto ser humano, todavia, o ato de ‘beber’ -ainda que um bom vinho -, assistir a um jogo de futebol, ou mesmo, coabitar com o seu cônjuge, também não tem esse condão sob o cunho intelectualista, ademais exerça outro importante e estimulante papel na vida social, conjugal e de perpetuação da raça humana.
Não me entendam mal – Não estou aqui a falar que as músicas do safadão tenham algum papel na sociedade – como já disse, particularmente não gosto (pra soar educado!), prefiro ouvir uma bela canção do tipo 'Holy Spirit com Kari Jobe', que com certeza, edifica muito mais, inclusive intelectualmente – Sem contar o fato de ser uma verdadeira sinfonia para a alma.
Inobstante as breves considerações sobre os ‘safadões’ do Brasil, não é este o tema principal da nossa abordagem. Na verdade, tudo dito até então, poderia ser tranquilamente resumido numa única assertiva – 'ainda que não compartilhe das músicas de péssimo gosto do referido artista, não me cabe atacar a sua pessoa moral, enquanto ser humano', ademais, isso seja possível em relação à sua 'obra' (e que obra, diga-se de passagem!). Por ora, estava apenas dando alguma munição para os ‘ataques pessoais’ ao final do texto, com ‘jargões decorados’ do tipo – ‘texto esquerdopata’, conteúdo de autopromoção’, ‘(...) é do PT! (...) querem tirar a nossa liberdade!’ (...) olhem a barba dele, é um lulopata!” (...) Observem a blusa vermelha, quer nos oprimir transformando o Brasil numa Cuba ou Venezuela!” –ou mesmo ser atacado na rua por algum fã ensandecido do meu amigo Wesley, que na verdade, deve até curtir uma boa música, todavia, como cumpriria sua agenda financeira tocando música de qualidade num país como o Brasil? Por um lado até o entendo – '_aguenta firme, irmão, um dia a coisa muda e tu volta pro hard!'
Destarte – quanto aos caras de blusa vermelha – não se esqueçam o que já disse em outro post: um indivíduo de blusa colorada, pode apenas ser um mero torcedor do nosso querido ‘Inter’ – de Porto Alegre – e não ter nada a ver com política ou esquerdo-partidarismo.
Enfim, o que buscamos nesse breve ‘post’ é trazer, novamente à baila, o tema já falado no início do texto: a ‘liberdade de expressão’ contraposta à 'libertinagem expressiva'.
A maioria das pessoas – inclusive alguns políticos e estudantes de direito, quiçá muitos profissionais do meio – tem uma ideia totalmente equivocada do que seja ou até mesmo do que possa vir a ser o chamado ‘direito à liberdade expressional’.
Não temos intuito aqui de esgotar o tema, fazendo apanhados históricos, citando a evolução desse direito em nosso país, ou em outros ‘Estados estrangeiros’ onde teve o seu nascedouro, mesmo porque daria assunto para uma monografia inteira, o que não é o nosso objetivo, como já dito.
Já afirmei em outras ocasiões, e novamente saliento: ‘liberdade de expressão não se confunde com libertinagem expressiva’. Sou absurdamente a favor da liberdade de expressão – inclusive já fui às ruas protestar em causas de interesse social, já fiz greve, dentre várias outras coisas – todavia, repudio a ‘libertinagem expressiva’:essa deve ser veementemente combatida, pois visa depreciar 'o indivíduo'enquanto pessoa humana, e a razão de existir do direito nasce e morre com o próprio ser.
O ‘direito de se expressar livremente’ é um direito fundamental assim como também se apresenta o direito da ‘inviolabilidade à honra’. É de berço jurídico que aprendemos que, nenhum direito constitucional – seja ele fundamental ou não – tem natureza absoluta. Não existem direitos absolutos, exceto os princípios meta jurídicos ou supra constitucionais, aqueles atrelados ao próprio caráter existencial da raça humana.
Assim como o direito à vida encontra barreira e limites no direito de ‘Legítima Defesa’ ou no ‘Estado de Necessidade’, também o direito de se expressar encontra os mesmos limites na condição da intimidade moral e da imagem do indivíduo. O referido direito não é uma placa autorizativa ou salvo conduto do tipo: “Fale qualquer estupidez irresponsavelmente’ ou mesmo ‘entre e pratique o desrespeito, você tem imunidade material para isso!’
Até hoje, nos meus muitos estudos sobre o direito à liberdade – seja física ou vocabular – nunca ouvi ninguém dizer que o cidadão comum absorveu por osmose, a imunidade parlamentar dos Membros do Legislativo Federal, muito ao contrário, o que sabemos é que, os direitos constitucionais devem conviver harmoniosamente entre si, de modo que, a nenhum direito cabe ultrapassar o terreno do outro.
Salientando o que já disse em um artigo anterior, cito a doutrina do Profº Caramigo, sobre o tema, onde ele explica que: “(...) Injuriar alguém, significa imputar a este uma condição de inferioridade perante a si mesmo, pois ataca de forma direta seus próprios 'atributos pessoais'. Importante ressaltar que, neste crime, a honra objetiva também pode ser afetada. No crime de Injúria não há a necessidade que terceiros tomem ciência da imputação ofensiva bastando, somente, que o sujeito passivo a tenha, independentemente de sentir-se ou não atingido em sua honra subjetiva. Se o ato estiver revestido de idoneidade ofensiva, o crime estará consumado”.
Ao menos para mim, tenho como fantástica essa citação, pois de maneira sucinta, o autor consegue explicar, a nosso ver, a essência do direito da liberdade expressiva –a crítica deve ser voltada às opiniões, votos e manifestações, deve se dirigir, portanto, ao teor do conteúdo explanado, mas jamais aos ‘atributos pessoais’ do titular.
Assim, referir-se ao interlocutor com ataques do tipo – ‘artistazinho de meia tigela, advogadozinho de porta de cadeia, ‘vá refazer o exame de Ordem, pois certamente comprou essa carteira', 'profissionalzinho desprezível’, 'racinha medíocre','vendedorzinho de araque', 'professorzinho burro' – claramente cria atos eivados de teor injuriosos, passíveis de responsabilização na via judicial, e os desavisados de plantão, os quais pensam, equivocadamente, que liberdade de expressão significa um salvo conduto para saírem por aí despejando toda a sua frustração em cima de toda e qualquer pessoa que encontram pela frente (e que antes de tudo, é um ser humano normal), é bom estarem atentos – pois no direito constitucional brasileiro, até hoje, ainda não inventaram ‘imunidade comum aos falsos críticos’ – e uma hora ou outra tais atitudes estúpidas podem acabar lhes causando mais dores que ao próprio ofendido.
Tais condutas jamais sequer aproximaram-se do esplêndido conceito do que seja uma 'crítica', configurando-se em inequívocas ofensas ao indivíduo, como já dito. De igual modo, o que pensa, lamentavelmente, tratar-se do exercício de um direito, na verdade, resulta da violação de um outro direito.
Por fim, deve se dizer ainda que, o fato de uma pessoa ser uma figura notória ou se expor publicamente não lhe dá nenhuma licença – sob o aspecto legal – para ofendê-la na sua dignidade ou índole, e caso resolva fazê-lo é bom ter prova dos fatos que aponta – em se tratando de crimes – ou mesmo estar preparado para responder pelas manifestações a respeito daquilo que prontamente se dispôs a fazer, quando de cunho pessoal e íntimo concernente ao sujeito atacado.
E para encerrar – sim – falo com conhecimento de causa, já testei isso na prática jurídica muitas vezes, e friso, é muito bom ganhar um dinheirinho em face de atitudes tão execráveis ao final de uma lide.
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