quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Estabelecimentos podem cobrar preços diferentes para homens e mulheres?


Saúde Legal

Publicado por Saúde Legal
há 20 horas
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Sim. Esse foi o entendimento do relator desembargador Luciano Rinaldi, acompanhado pelos demais colegas integrantes da 7ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
Dessa forma, manteve-se a decisão liminar que proíbe o Procon de aplicar multas em locais de entretenimento que cobrem valores diferentes para homens e mulheres.
Vale ressaltar que, no ano passado, a Associação do Entretenimento do Estado do Rio de Janeiro (AssenRio) entrou com uma ação civil pública contra o Procon e já havia conseguido a suspenção da multa por meio de uma liminar.
Em sua defesa, o Procon alegou que o objetivo da Norma Técnica do Ministério da Justiça que proíbe a diferenciação nos valores é garantir igualdade de fato entre homens e mulheres e combater a discriminação contra o sexo feminino.
Afinal de contas, os desembargadores acertaram no julgamento?

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