domingo, 31 de janeiro de 2016

Questões comentadas do Domingo - Direito Penal

Questões comentadas do Domingo - Direito Penal

Publicado por Robson Souto - 12 horas atrás
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Admito que dá um certo trabalho pesquisar e organizar as questões comentadas que tenho postado aqui periodicamente. Mas diante da boa aceitação e das palavras de incentivo, não me resta opção a não ser continuar compartilhando com os amigos jusbrasileiros os frutos das minhas pesquisas.
Tendo em vista que desenvolvi o hábito de pesquisar, selecionar e organizar questões comentadas para meus próprios estudos, acredito que não há mal nenhum em dividir isso com os colegas. Bom domingo de estudos a todos.
Questão comentada (TRF5/2008 - Questão 46) A respeito da imputabilidade penal, é correto afirmar:
a) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
b) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
c) É isento de pena o agente que, em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
d) A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
e) A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o agente, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Gabarito: A
Comentários: A imputabilidade penal não é afastada pela reduzida capacidade mental do agente, pois, nos termos do art. 26parágrafo único, do Código Penal, “a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude da perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Dessa forma, em caso de capacidade diminuída, em regra, o juiz aplica a pena, diminuída de um a dois terços. Excepcionalmente, todavia, deve ser aplicada medida de segurança nas hipóteses em que o agente carece de especial tratamento curativo (CP, art. 98). A sentença, neste caso, se procedente o pedido, terá natureza condenatória. Note-se que jamais poderá o juiz aplicar a pena cumulada com a medida de segurança, pois no Brasil vigora o sistema vicariante (ou unitário).
O item b está incorreto porque somente há a isenção de pena se a embriaguez for completa e decorrente de caso fortuito ou força maior, tomando o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Daí também se extrai a incorreção do item e.
O item c, por sua vez, está errado porque o artigo 26 do Código Penal isenta de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
No item d o equívoco ocorre porque o parágrafo único do artigo 26 expressa que a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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(CESPE / Analista Processual - MPU / 2010) Hélio, maior e capaz, solicitou a seu amigo Fernando, policial militar, que abordasse seus dois desafetos, Beto e Flávio, para constrangê-los. O referido policial encontrou os desafetos de Hélio na praça principal da pequena cidade em que moravam e, identificando-se como policial militar, embora não vestisse, na ocasião, farda da corporação, abordou-os, determinando que se encostassem na parede com as mãos para o alto e, com o auxílio de Hélio, algemou-os enquanto procedia à busca pessoal. Nada tendo sido encontrado em poder de Beto e Flávio, ambos foram liberados. Nessa situação, Hélio praticou, em concurso de agente, com o policial militar Fernando, crime de abuso de autoridade, caracterizado por execução de medida privativa de liberdade individual.
Gabarito: Correto
Comentários: Na situação apresentada pela banca, Fernando comete o crime de abuso de autoridade por haver atentado contra a liberdade de locomoção das vítimas (art. , a, da lei nº 4.898/65). Como Hélio tem conhecimento da qualidade de autoridade pública de Fernando, e tal qualidade é elementar do crime de abuso de autoridade, também responderá por este delito (CP, art. 30). Cabe ressaltar que o fato de Hélio não estar fardado não descaracteriza o delito, pois o agente invoca sua função pública. Além disso, em nada importa que as vítimas tenham sido liberadas, pois o art. , da lei nº 4.898/65, classifica-se como “crime de atentado”, ou seja, a tentativa já é o próprio crime.

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