domingo, 31 de janeiro de 2016

O avanço da jurisprudência e a mitigação da partilha automática de bens na União Estável

O avanço da jurisprudência e a mitigação da partilha automática de bens na União Estável

Publicado por Marcellus Trindade - 1 dia atrás
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O avano da jurisprudncia e a mitigao da partilha automtica de bens na Unio Estvel
O Superior Tribunal de Justiça em julgado recente entendeu que não é mais cabível a partilha automática de bens nos casos de União Estável.
Diante desse novo entendimento perfilhado pela colenda corte, desbanca-se a ideia do "esforço comum". Antes do novo entendimento jurisprudencial, os Tribunais Pátrios consideravam que o regime de bens característico da União Estável seria o regime da comunhão parcial de bens adotado nos casos de casamento civil, quando não houvesse qualquer Escritura Pública versando especificamente sobre a forma de partilha de bens na hipótese de dissolução da referida união.
Com as devidas vênias às opiniões em contrário, a jurisprudência do Tribunal Superior responsável pelo julgamento das questões infraconstitucionais evolui na direção da evolução das relações sociais, ao considerar que qualquer dos companheiros fará jus à meação de qualquer bem adquirido na constância da união estável, desde que comprove efetivamente de que maneira e com quais recursos financeiros contribuiu para a aquisição de tal patrimônio.
Guardadas as diferenças e similitudes entre os institutos da união estável e do casamento civil, certo é que as pessoas cada vez mais se reúnem e estabelecem laços afetivos sem se atentarem muitas vezes para o fato da possibilidade de disporem de maneira diversa quanto à partilha de bens e, diante disso, não seria justo que uma determinada pessoa se unisse com outra, adquirisse patrimônio às custas apenas de uma dessas pessoas e que após a dissolução tivesse direito à 50% (cinquenta por cento) do patrimônio adquirido, sem, no entanto, ter investido qualquer quantia.
Dessa forma, com a referida Decisão procura-se estabelecer e fortalecer ainda mais as relações de convivência entre pessoas que optam pelo não casamento civil, colocando possíveis e escusos interesses patrimoniais em segundo plano.

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