domingo, 31 de janeiro de 2016

Cobrar consulta jurídica ou não cobrar, eis a questão

Cobrar consulta jurídica ou não cobrar, eis a questão

Publicado por Rodrigo Otavio Gava - 2 dias atrás
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Cobrar consulta jurdica ou no cobrar eis a questo
Fazendo um trocadilho da famosa frase Shakespeariana: “ser ou não ser, eis a questão”, inicio o presente artigo questionando se nós advogados devemos ou não cobrar consulta jurídica, indago especialmente os colegas em início da carreira.
É cediço que nós advogados podemos cobrar ou não consulta. Pois, não há uma vedação para tanto, seja no Código de Ética e Disciplina ou no Estatuto da Advocaciae a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
Logo, cabe a cada seccional dispor sobre tal assunto.
Por exemplo, a Seccional do Estado do Paraná, na Resolução do Conselho Seccional nº. 23/2015, a qual dispõe sobre a Tabela de Honorários Advocatícios do Estado do Paraná, esta prescrito no art. 10º, que: “É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes o valor da consulta poderá, ou não, ser abatido dos honorários a serem contratados.”
Outras seccionais também aconselham a cobrança de consulta, por exemplo: a Seccional do Rio Grande do Sul[1], dentre outras.
Ora, se é aconselhável cobrar, porque não cobrar?
Infelizmente a grande maioria das pessoas (não aquelas que realmente precisam do serviço de um advogado e com toda certeza irão lhe contratar), acham um absurdo que nós advogados cobremos pela consulta jurídica.
Pois, as pessoas pensam (acredito), que “dar uma olhadinha rápida no processo”, “bater um contratinho”, “analisar o caso rápido”, “o meu caso é fácil”, etc., não toma e não tomou o tempo (precioso) do profissional. Sem falar que muitas vezes as pessoas “tiram a dúvida” e nem agradecem.
Por outro viés, questionem tais pessoas e até mesmo os próprios doutores, se quando vão a algum outro profissional (com todo respeito as demais profissões), a exemplo: médico, dentista, dentre outras, elas/vocês não vão ter que pagar pela consulta? SIM e nós também.
Os senhores podem até pensar que pelo fato de muitos colegas não cobrarem consulta, irão perder cliente. Pelo contrário, o fato de cobrar consulta indica a dignificação do seu trabalho e profissionalismo.
“O PRIMEIRO RESPONSÁVEL PELA VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO DA PROFISSÃO É O PRÓPRIO ADVOGADO”. (Dr. Henrique Tibúrcio Peña, presidente da OAB-GO, em campanha em favor da cobrança de consulta, no ano de 2014)[2].
No mesmo ano, a OAB-PR também lançou campanha quanto a cobrança de consulta[3], sendo confeccionado material para tanto, com as seguintes temáticas:
“Consulta é trabalho. Valorize seu conhecimento”;
“Observe a tabela de honorários da OAB”;
“Seu conhecimento foi conquistado com muita luta, valorize-se. Pratique honorários dignos”; e
“Consulta não é opinião, mas aplicação de conhecimento jurídico. É trabalho que deve ser remunerado”.
Além disso, nós precisamos dos honorários para sobreviver, seja eles através de assessoria jurídica, contrato, sucumbenciais e até mesmo por consultas jurídicas.
Lógico, cada caso é um caso; por exemplo: um suposto cliente procura no dia do prazo para apresentar uma defesa, contestação, ajuizar uma ação (que vai prescrever ou de urgência), ou o cliente liga para que você compareça na delegacia de polícia e assim por diante, você cobrará para tanto (pelo ato).
Sempre deixe bem claro ao cliente o que e porque estão cobrando, seja transparente, isso serve também para o contrato de honorários advocatícios (tema futuro dum próximo artigo).
Doutores (as), valorizem-se! No mínimo passaram 5 (cinco) anos estudando para ter conhecimento jurídico. Sem falar nos cursos, palestras, especializações, etc..
No entanto, como é “aconselhável” cobrar ou não, cabe a cada um dos Doutores e Doutoras, cobrar ou não consulta jurídica. Lembrando que estarão dispondo de tempo e do seu conhecimento jurídico.
Portanto, cobrar consulta jurídica ou não cobrar, eis a questão. Cabendo a cada um dos colegas refletir e aplicar (ou não).

[1] “Art. 11º É aconselhável que o advogado cobre sempre o valor da consulta, quando alguma matéria jurídica ou ligada à profissão lhe for apresentada. Se, em função da consulta, sobrevier prestação de serviços, a critério das partes, o valor da consulta poderá ou não ser abatido dos honorários a serem contratados.” 

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