A Sexta Turma do STJ concedeu, por unanimidade, o benefício da progressão do regime semiaberto para o regime aberto a condenado por roubo, mesmo sem apresentação de proposta de emprego. O relator ressaltou que esse entendimento já é pacificado, ou seja, trata-se de jurisprudência, nas duas turmas que compõem a Terceira Seção do tribunal, especializadas em direito penal.
Segundo ele, o que o magistrado deve considerar no momento de conceder a progressão para o regime aberto é “a aptidão e o interesse do apenado ao mercado de trabalho, e não a existência de proposta concreta de trabalho”.
Leia a matéria completa: http://scup.it/awwn #DecisãoSTJ
Descrição da imagem #PraCegoVer: foto de um homem trabalhando com marcenaria. Sobre a imagem, a marca "Decisão do STJ" e o texto "Ressocialização do condenado por roubo: É possível progredir para regime aberto se houver aptidão e interesse em trabalhar".
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